A tensão elétrica pode ser causada por campos elétricos estáticos, por uma corrente elétrica sob a ação de um campo magnético, por campo magnético variante ou uma combinação de todos os três.
No Brasil de acordo com a Nota Técnica n° 0075/2011-SRD/Aneel.
O art. 1º do Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988, alterou o inciso III e o § 2º do art. 47 do Decreto n° 47.019, de 26 de fevereiro de 1957, estabelecendo as seguintes tensões nominais padronizadas:
- transmissão e subtransmissão: 750; 500; 230; 138; 69; 34,5; 13,8 kV(*)
- distribuição primária em redes públicas: 34,5 kV e 13,8 kV
- distribuição secundária em redes públicas: 380/220 V e 220/127 V, em redes trifásicas; 440/220 V e 254/127 V, em redes monofásicas.
